O prefeito de Santo Antônio de Pádua, Paulo Roberto Pinheiro Pinto, assinou o Decreto nº 040/2026, que estabelece novos critérios para a realização de descontos na folha de pagamento dos servidores municipais em razão de faltas injustificadas. A medida, oficializada em 06 de abril de 2026, fundamenta-se nos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, visando garantir a correta aplicação do dinheiro público e evitar pagamentos por serviços não prestados. O regulamento aplica-se a todo o funcionalismo, mas detalha punições específicas para as categorias que atuam em regimes de plantão.
De acordo com as novas regras, o servidor submetido ao regime de escala de 24 horas que faltar injustificadamente ao serviço sofrerá um desconto correspondente a três dias de trabalho em seu vencimento. Já para os profissionais que cumprem escalas de 12 horas, a ausência não justificada resultará na perda financeira equivalente a um dia e meio de trabalho. Nos demais casos de ausência injustificada, o desconto na remuneração será calculado de forma proporcional, sem prejuízo de outras sanções administrativas que possam ser aplicadas conforme a gravidade do caso.
A normativa estabelece que a aplicação dessas penalidades financeiras deve ser precedida de uma apuração formal da falta, garantindo ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa. Cabe à chefia imediata realizar o registro formal da ocorrência para que o processo administrativo de desconto seja iniciado. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão será o órgão responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento do decreto, que produz efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026.
Fonte: Decreto nº 040/2026 (Portal da Transparencia da Prefeitura de Pádua). | Foto: Jornal na Boca do Povo.






