Lei do Rio de Janeiro torna obrigatória presença de intérprete de Libras em procedimentos médicos com sedação consciente

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O Estado do Rio de Janeiro passou a contar com uma nova legislação voltada para a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência auditiva no sistema de saúde. A partir de agora, todas as unidades de saúde públicas ou privadas localizadas em território fluminense ficam obrigadas a garantir a presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante a realização de procedimentos médicos que envolvam sedação consciente.

A medida foi estabelecida por meio da Lei 11.147/26, de autoria da deputada Giselle Monteiro. O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e oficialmente publicado no Diário Oficial, assegurando que os pacientes surdos tenham pleno entendimento e comunicação com as equipes médicas antes, durante e após os atos cirúrgicos ou exames que exijam esse tipo de anestesia.

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