A Lei 14.737/2023 assegura a toda mulher o direito de estar acompanhada durante atendimentos médicos em todo o território nacional. A medida abrange consultas, exames e procedimentos diversos realizados em estabelecimentos de saúde, sejam eles pertencentes à rede pública ou privada. Um dos principais avanços da legislação é dispensar a necessidade de aviso ou notificação prévia, garantindo que a paciente possa exercer esse direito de forma simples e imediata no momento do atendimento.






