O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira pela constitucionalidade da criação de leis pelos municípios brasileiros para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas.
Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.
De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante.
A atuação das guardas fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um Recurso Extraordinário impetrado pela Prefeitura de São Paulo, que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal da cidade pudesse atuar em ações ostensivas de segurança.
A decisão tomada nesta quinta pelos ministros do STF, afeta outras 53 ações pendentes sobre o tema que estão em tramitação na corte deverão seguir a nova orientação jurídica.






