Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a revista íntima vexatória em visitantes de presídios. A medida, que visa proteger a dignidade humana, considera inadmissível o desnudamento e exames invasivos como forma de inspeção.
A partir de agora, provas obtidas por meio desse tipo de revista serão consideradas ilícitas, salvo em casos excepcionais com decisão judicial. No entanto, a decisão não impede a revista em si, mas sim a forma como ela é realizada.
Ainda será permitido negar a entrada de visitantes com indícios de porte de itens ilegais, como drogas e armas. A decisão entra em vigor após a publicação da ata do julgamento.






