Carreira: TJRJ derruba lei que fixava limite de idade para PM e Bombeiros no RJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 9.546/2022, que estabelecia as idades mínima de 18 anos e máxima de 32 anos para ingresso na Polícia Militar (PMERJ) e no Corpo de Bombeiros (CBMERJ).

A decisão, tomada nesta segunda-feira (6), deve impactar candidatos que prestaram concursos públicos após a promulgação da lei.

Vício de Iniciativa

O TJRJ considerou que a lei é inconstitucional por vício de iniciativa, pois as alterações no regime jurídico dos militares estaduais são de competência exclusiva do Poder Executivo. Apesar de ter sido sancionada pelo governador Cláudio Castro (mesmo com parecer contrário da Procuradoria-Geral do Estado – PGE), a norma foi considerada irregular.

Com a decisão, retornam os critérios anteriores de idade máxima definidos por decretos e editais específicos dos concursos, preservando a separação dos poderes. A relatora, desembargadora Renata Machado Cotta, votou pela inconstitucionalidade total da lei desde sua origem, sem que houvesse modulação dos efeitos.

Fonte: TJ-RJ.

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