O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (7 de outubro) a lei que consolida e amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida garante o benefício para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiando especialmente aquelas com consumo mensal de até 80 kWh.
A lei sancionada transforma em definitivo a Medida Provisória (MP) que estava em vigor desde julho, a qual já havia garantido a isenção total na conta de luz para 60 milhões de brasileiros e descontos para outros 55 milhões, segundo dados do governo.
Ampliação dos Benefícios e Descontos
A partir de janeiro do próximo ano, a lei estabelece um novo desconto para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, através do abatimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que representa cerca de 12% da conta total.
Anteriormente, apenas famílias indígenas e quilombolas tinham gratuidade na conta de luz, enquanto as demais famílias de baixa renda tinham apenas descontos.
Quem tem direito à Tarifa Social?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada aos seguintes grupos:
- Famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita.
- Pessoas com deficiência ou idosos (65+) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) (e que também são inscritos no CadÚnico).
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
- Famílias do CadÚnico que são atendidas em sistemas isolados por módulos de geração off-grid (fora da rede elétrica pública).
Fonte: Jornal O Globo.






