Porciúncula proíbe temporariamente aterros e descarte de entulho em área urbana por até dois anos

A Prefeitura de Porciúncula publicou o Decreto nº 3.180/2025, que estabelece a proibição temporária, por até dois anos, da realização de aterros em terrenos urbanos. O decreto também proíbe o depósito e descarte de resíduos sólidos, entulhos e materiais inertes em áreas públicas ou privadas localizadas na zona urbana do município.

A medida visa evitar intervenções irregulares que possam gerar graves impactos ambientais e urbanos.

⚠️ Prevenção de Riscos

A restrição atende à necessidade de prevenir alterações no relevo urbano sem avaliação técnica, pois aterros irregulares podem:

  • Comprometer o escoamento de água.

  • Provocar obstruções em drenagens.

  • Aumentar o risco de alagamentos.

  • Causar danos ambientais e sanitários.

Durante a vigência do decreto, qualquer atividade de aterro ou destinação de resíduos só poderá ocorrer em locais licenciados ou autorizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

🚨 Fiscalização e Sanções

O descumprimento das determinações sujeita os infratores a sanções como:

  • Desfazimento da irregularidade.

  • Multas previstas no Código de Posturas.

  • Interdição do imóvel.

  • Comunicação aos órgãos ambientais (em casos mais graves).

A fiscalização será conduzida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com as Secretarias de Urbanismo e Defesa Civil, e com apoio da Guarda Civil Municipal.

Fonte: Prefeitura de Porciúncula.

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