A Prefeitura de Porciúncula publicou o Decreto nº 3.180/2025, que estabelece a proibição temporária, por até dois anos, da realização de aterros em terrenos urbanos. O decreto também proíbe o depósito e descarte de resíduos sólidos, entulhos e materiais inertes em áreas públicas ou privadas localizadas na zona urbana do município.
A medida visa evitar intervenções irregulares que possam gerar graves impactos ambientais e urbanos.
⚠️ Prevenção de Riscos
A restrição atende à necessidade de prevenir alterações no relevo urbano sem avaliação técnica, pois aterros irregulares podem:
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Comprometer o escoamento de água.
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Provocar obstruções em drenagens.
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Aumentar o risco de alagamentos.
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Causar danos ambientais e sanitários.
Durante a vigência do decreto, qualquer atividade de aterro ou destinação de resíduos só poderá ocorrer em locais licenciados ou autorizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
🚨 Fiscalização e Sanções
O descumprimento das determinações sujeita os infratores a sanções como:
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Desfazimento da irregularidade.
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Multas previstas no Código de Posturas.
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Interdição do imóvel.
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Comunicação aos órgãos ambientais (em casos mais graves).
A fiscalização será conduzida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com as Secretarias de Urbanismo e Defesa Civil, e com apoio da Guarda Civil Municipal.
Fonte: Prefeitura de Porciúncula.






