Uma nova diretriz estabelecida por decreto do governador Cláudio Castro e regulamentada pela Secretaria Estadual de Educação já está em vigor para os alunos do Ensino Médio da rede pública do Rio de Janeiro. A medida cria um regime extraordinário de progressão parcial, permitindo que estudantes avancem de série mesmo tendo sido reprovados em até seis disciplinas. O principal objetivo da mudança é combater a evasão escolar e oferecer uma oportunidade de recuperação sem que o jovem precise repetir o ano letivo completo.
Pelas novas regras, alunos que cursam o 1º e o 2º ano podem seguir para a etapa seguinte com pendências em até seis matérias, desde que cumpram um plano de recuperação especial definido por cada unidade escolar. Todas as dependências devem ser quitadas obrigatoriamente até o final do primeiro trimestre do ano letivo seguinte. Já para os estudantes do 3º ano, a tolerância é menor, permitindo a progressão com até três reprovações. Nestes casos, o certificado de conclusão do Ensino Médio só será emitido após o aluno finalizar o conteúdo pendente dentro do prazo estipulado.
Regras principais do novo regime:
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Progressão parcial: Não é uma aprovação automática; o aluno deve cumprir o plano de estudos da matéria pendente.
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Limite de matérias: Até 6 disciplinas para 1º e 2º ano; até 3 disciplinas para o 3º ano.
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Prazo de regularização: Até o fim do 1º trimestre do ano seguinte.
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Consequência: Caso o estudante não cumpra as etapas do plano de recuperação no prazo, ele perde a vaga na série atual e retorna para regularizar a situação.
A Secretaria de Educação reforça que a medida busca manter o aluno dentro da escola, oferecendo suporte pedagógico focado nas dificuldades específicas apresentadas no ano anterior, sem interromper o fluxo de aprendizagem.
Fonte: O Globo.






