O prefeito de Santo Antônio de Pádua, Paulo Roberto Pinheiro Pinto, oficializou uma série de medidas administrativas voltadas para a otimização da máquina pública e a atualização de benefícios aos servidores municipais. Por meio do Decreto nº 008/2026, a gestão municipal realizou uma transformação de cargos comissionados com o objetivo de fortalecer áreas técnicas estratégicas sem gerar aumento de despesas. Paralelamente, o Decreto nº 004/2026 estabeleceu novos parâmetros para a concessão do abono familiar, alinhando os valores pagos aos servidores ativos com as tabelas da Previdência Social Nacional.
A reorganização administrativa prevista no Decreto nº 008 extinguiu sete cargos de natureza operacional e de assistência para dar lugar a funções mais especializadas. Foram eliminados postos de assessoria operacional e assistência de departamento nas secretarias de Saúde e Obras, permitindo a criação do cargo de Assessor Técnico Educacional, vinculado à Secretaria de Educação, e do cargo de Coordenador Adjunto de Psicologia, na Secretaria de Saúde. Essa manobra resultou em uma redução real na despesa de pessoal, uma vez que o somatório dos cargos extintos totalizava R$ 7.501,00, enquanto as novas funções somam R$ 7.450,00.
No setor educacional, o novo Assessor Técnico terá como foco a implementação de políticas públicas, o acompanhamento do planejamento pedagógico em consonância com a BNCC e o monitoramento de indicadores de rendimento das escolas. Na área da saúde, o Coordenador Adjunto de Psicologia atuará no suporte à gestão técnica e operacional da rede, auxiliando na elaboração de protocolos e na supervisão das equipes de saúde mental e atenção básica. Estas mudanças estruturais passam a vigorar plenamente a partir do dia 20 de janeiro de 2026.
Além da reestruturação de cargos, o município atualizou as regras do abono familiar por meio do Decreto nº 004. A partir de 1º de janeiro de 2026, o funcionário público municipal que possuir remuneração mensal de até R$ 1.980,38 passará a fazer jus a uma cota de R$ 67,54 por dependente. O texto também reforça que, nos casos em que pai e mãe sejam funcionários municipais ativos, o benefício será concedido a ambos. Essa tabela de valores deverá ser reavaliada anualmente no início de cada exercício, mantendo a paridade com as atualizações do sistema previdenciário nacional.






