A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria, absolver um homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão, fundamentada no voto do desembargador relator Magid Nauef Láuar, reformou a sentença da 1ª Vara Criminal de Araguari, que em novembro de 2025 havia imposto ao réu uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão. Com a absolvição do acusado, a Justiça também afastou a condenação da mãe da adolescente, que havia sido punida por omissão ao autorizar o convívio da filha com o homem.
O cerne da decisão reside na interpretação do desembargador relator de que existia uma “relação afetiva consensual” entre o homem e a criança, o que, sob sua ótica, descaracterizaria o crime. Essa fundamentação, no entanto, contraria diretamente a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da Súmula 593, que estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou vínculo amoroso, uma vez que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta perante a lei brasileira.
Histórico e desdobramentos do caso
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A Prisão: O homem foi preso em flagrante em abril de 2024, após ser encontrado com a vítima. Na ocasião, ele admitiu manter relações sexuais com a menina, que já não frequentava a escola e morava com ele sob o consentimento da mãe.
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Antecedentes: O acusado possui um histórico criminal que inclui passagens por homicídio e tráfico de drogas, detalhes que foram considerados na primeira instância, mas que não impediram a absolvição no tribunal.
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A Soltura: Após a expedição do alvará de soltura, o homem deixou o sistema prisional no último dia 13 de fevereiro.
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Reações Políticas: A decisão gerou forte repercussão em Brasília. Parlamentares de diferentes espectros políticos, como Erika Hilton (PSOL) e Nikolas Ferreira (PL), manifestaram repúdio à absolvição, classificando a interpretação do TJMG como incompatível com a proteção integral da infância.






