A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão imediata do concurso público da Prefeitura de Campos dos Goytacazes nesta segunda-feira (9). A decisão judicial atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado, que identificou que o edital reservava apenas 10% das vagas para o sistema de cotas raciais, contrariando parâmetros nacionais e diretrizes de reparação histórica.
O certame previa a abertura de aproximadamente mil vagas destinadas à área da Educação, com foco em professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental e disciplinas específicas. No entanto, a magistratura entendeu que o percentual adotado pelo município compromete a igualdade de acesso ao serviço público, especialmente em uma cidade com forte presença de comunidades quilombolas e uma vasta população negra.
Embate sobre o percentual de reserva de vagas
A Defensoria Pública argumentou que a prefeitura ignorou recomendações prévias para adequar o edital à legislação federal e às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
-
Recomendação não atendida: O órgão já havia orientado a prefeitura a elevar a cota para 20% e, posteriormente, para 30%, visando refletir a realidade demográfica e cumprir acordos internacionais de combate ao racismo.
-
Fundamento Jurídico: A manutenção dos 10% foi considerada insuficiente para promover a inclusão efetiva, podendo configurar um retrocesso nas políticas de ações afirmativas.
-
Impacto: Com a suspensão, as etapas do concurso ficam paralisadas até que a prefeitura realize as modificações necessárias no edital ou apresente defesa que convença o Judiciário da legalidade do percentual aplicado.
A prefeitura ainda não confirmou se irá recorrer da decisão ou se publicará uma retificação do cronograma e das regras de reserva de vagas nos próximos dias.
Entenda os dados de cotas em concursos
A discussão sobre o percentual de cotas em Campos baseia-se na discrepância entre a lei municipal aplicada e a jurisprudência federal. Abaixo, uma comparação dos índices em debate:
| Esfera/Recomendação | Percentual de Cotas | Status Legal |
| Edital Suspenso (Campos) | 10% | Considerado inconstitucional pela decisão atual. |
| Lei Federal 12.990/2014 | 20% | Padrão utilizado na administração pública federal. |
| Recomendação Defensoria/STF | Até 30% | Sugerido para municípios com alta densidade populacional negra. |






