Justiça suspende concurso da Prefeitura de Campos por irregularidade em cotas raciais

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão imediata do concurso público da Prefeitura de Campos dos Goytacazes nesta segunda-feira (9). A decisão judicial atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado, que identificou que o edital reservava apenas 10% das vagas para o sistema de cotas raciais, contrariando parâmetros nacionais e diretrizes de reparação histórica.

O certame previa a abertura de aproximadamente mil vagas destinadas à área da Educação, com foco em professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental e disciplinas específicas. No entanto, a magistratura entendeu que o percentual adotado pelo município compromete a igualdade de acesso ao serviço público, especialmente em uma cidade com forte presença de comunidades quilombolas e uma vasta população negra.

Embate sobre o percentual de reserva de vagas

A Defensoria Pública argumentou que a prefeitura ignorou recomendações prévias para adequar o edital à legislação federal e às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Recomendação não atendida: O órgão já havia orientado a prefeitura a elevar a cota para 20% e, posteriormente, para 30%, visando refletir a realidade demográfica e cumprir acordos internacionais de combate ao racismo.

  • Fundamento Jurídico: A manutenção dos 10% foi considerada insuficiente para promover a inclusão efetiva, podendo configurar um retrocesso nas políticas de ações afirmativas.

  • Impacto: Com a suspensão, as etapas do concurso ficam paralisadas até que a prefeitura realize as modificações necessárias no edital ou apresente defesa que convença o Judiciário da legalidade do percentual aplicado.

A prefeitura ainda não confirmou se irá recorrer da decisão ou se publicará uma retificação do cronograma e das regras de reserva de vagas nos próximos dias.

Entenda os dados de cotas em concursos

A discussão sobre o percentual de cotas em Campos baseia-se na discrepância entre a lei municipal aplicada e a jurisprudência federal. Abaixo, uma comparação dos índices em debate:

Esfera/Recomendação Percentual de Cotas Status Legal
Edital Suspenso (Campos) 10% Considerado inconstitucional pela decisão atual.
Lei Federal 12.990/2014 20% Padrão utilizado na administração pública federal.
Recomendação Defensoria/STF Até 30% Sugerido para municípios com alta densidade populacional negra.
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