Especialistas em Direito de Família estão em alerta com o avanço da reforma do Código Civil no Congresso Nacional neste início de 2026. O texto em discussão propõe alterações profundas na sucessão legítima, que podem impactar diretamente casais que vivem em união estável. A principal mudança sugerida é a retirada do cônjuge e do companheiro da lista de herdeiros necessários.
Atualmente, o parceiro (casado ou em união estável) tem direito garantido a pelo menos 50% do patrimônio do falecido (a chamada “legítima”), não podendo ser excluído nem por testamento caso existam descendentes ou ascendentes. Com a reforma, a obrigatoriedade de reserva dessa parte da herança para o parceiro deixaria de existir, restringindo o rol de herdeiros necessários apenas aos filhos (descendentes) e pais (ascendentes).
O que muda na prática com a reforma?
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Liberdade de Testar: O autor da herança ganharia mais autonomia para decidir o destino de seus bens. Sem o parceiro como herdeiro necessário, a pessoa poderia deixar uma parcela maior do patrimônio para terceiros ou instituições via testamento.
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Fim da Concorrência Obrigatória: Em alguns regimes de bens, o companheiro deixaria de concorrer obrigatoriamente na partilha com os filhos do falecido sobre os bens particulares (aqueles adquiridos antes da união).
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Proteções Mantidas: O projeto prevê salvaguardas para evitar o desamparo total, como o direito real de habitação (o direito de continuar morando na residência do casal) e o usufruto garantido judicialmente em casos de vulnerabilidade.
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Diferença entre Meação e Herança: É fundamental destacar que a meação (o direito a 50% dos bens construídos juntos no regime de comunhão parcial) não sofre alteração. Esse é um direito de propriedade do parceiro vivo e não faz parte da herança.
Recomendações de segurança jurídica:
Advogados recomendam que famílias em união estável não formalizada busquem orientação imediata para evitar litígios futuros. Como a reforma prioriza a contratualização, a formalização da união por escritura pública ou a elaboração de um planejamento sucessório (testamentos, doações com reserva de usufruto ou holdings familiares) tornam-se as ferramentas mais seguras para garantir que a vontade do casal seja respeitada após o falecimento.
Fonte: Senado Federal.






