Nova lei endurece punições para violência escolar no Espírito Santo

O Espírito Santo deu um passo significativo na proteção dos trabalhadores do ensino com a sanção da Lei nº 12.520/2025, que institui o programa SOS Educação. A medida, que já está em vigor para o ano letivo de 2026, retira do âmbito meramente administrativo (como advertências escolares) os casos de agressão e os transfere para a esfera judicial e policial.

A legislação abrange não apenas professores, mas todos os profissionais com contato direto com alunos, incluindo coordenadores, bedéis, auxiliares, secretários e bibliotecários.

A principal inovação é a obrigatoriedade de uma resposta imediata e padronizada das instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas:

  • Acionamento Policial: Em qualquer caso de violência física ou ameaça direta, a direção da escola é obrigada a acionar a Polícia Militar e registrar o boletim de ocorrência.

  • Responsabilidade dos Pais: Se o agressor for menor de idade, os pais ou responsáveis legais respondem solidariamente. Isso significa que eles podem ser processados por omissão na educação e obrigados a pagar indenizações por danos morais, materiais ou estéticos causados à vítima.

  • Protocolo de 36 Horas: A escola deve formalizar o ocorrido por escrito em até 36 horas, comunicando o Ministério Público e a Superintendência Regional de Ensino.

  • Afastamento e Proteção: O agressor deve ser afastado imediatamente do convívio com a vítima. O profissional agredido ganha o direito a acompanhamento psicológico e jurídico, além de encaminhamento prioritário ao IML.

Área de Segurança Escolar

Complementando o SOS Educação, também entrou em vigor a Lei nº 12.729/2025, que cria a “Área de Segurança Escolar”. Esta norma estabelece um raio de 100 metros ao redor dos portões das escolas como zona de prioridade para fiscalização e policiamento, visando coibir a venda de substâncias ilícitas e aumentar o monitoramento por câmeras no entorno. Essa mudança de postura legislativa reflete a tentativa do estado de frear a escalada de violência no ambiente escolar, garantindo que o desrespeito aos profissionais da educação tenha consequências jurídicas reais para o infrator e sua família.

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