Em uma votação histórica realizada na última terça-feira (24), o Senado Federal aprovou por unanimidade — 67 votos a favor e nenhum contrário — o projeto de lei que altera a Lei do Racismo (Lei 7.716/89) para criminalizar a misoginia. O texto define a prática como atitudes que expressem ódio ou aversão às mulheres, elevando o rigor das punições para condutas discriminatórias baseadas no gênero.
Com a mudança, a “condição de mulher” passa a figurar ao lado de critérios como cor, etnia, religião e procedência nacional para a interpretação de crimes de preconceito no Brasil.
Ao ser integrada à Lei do Racismo, a misoginia passa a compartilhar das mesmas características jurídicas de crimes de ódio considerados gravíssimos pela Constituição:
-
Inafiançável e Imprescritível: O acusado não poderá pagar fiança para responder em liberdade, e o crime poderá ser julgado a qualquer tempo, independentemente de quantos anos tenham se passado desde o fato.
-
Pena de Prisão: A proposta estabelece reclusão de dois a cinco anos, além do pagamento de multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação contra mulheres.
-
Abrangência: A lei valerá para ofensas em ambientes físicos e também para ataques realizados em redes sociais e meios de comunicação.
Após o amplo apoio no Senado, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Se aprovada sem alterações pelos deputados federais, o texto irá para sanção presidencial para entrar em vigor em todo o território nacional.
A medida é vista por parlamentares e movimentos de defesa dos direitos das mulheres como um avanço fundamental para combater a violência simbólica e estrutural que, muitas vezes, serve de prelúdio para crimes mais graves, como o feminicídio.






