Câmara aprova multa de até 100 salários mínimos para descarte irregular de lixo

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei (PL) 580/2022, que estabelece punições rigorosas para o descarte de resíduos em vias públicas ou locais não autorizados. A proposta agora segue para revisão e votação no Senado Federal. O diferencial do texto aprovado é a progressividade da pena: o valor da multa será calculado com base na quantidade de lixo descartada e na capacidade econômica de quem cometeu a infração. Essa medida visa garantir que a punição tenha um efeito educativo e desestimulante tanto para cidadãos quanto para grandes empresas. Com o salário mínimo atual fixado em R$ 1.621, as penalidades financeiras podem atingir patamares elevados:

  • Pessoas Físicas: A multa varia de 1 a 10 salários mínimos (R$ 1.621 a R$ 16.210).

  • Pessoas Jurídicas: Para empresas ou infrações cometidas por funcionários no exercício do trabalho, o valor varia de 5 a 100 salários mínimos (R$ 8.105 a R$ 162.100).

A proibição abrange o descarte em calçadas, ruas, praças, parques e qualquer área pública que não seja destinada especificamente à coleta de resíduos. Além da questão estética, o projeto reforça a necessidade de combater problemas de saúde pública e infraestrutura, como o entupimento de bueiros que causa enchentes e a proliferação de doenças.

Se sancionada, a nova lei representará um endurecimento significativo na legislação ambiental urbana, transferindo para o infrator a responsabilidade financeira direta pelo impacto causado ao meio ambiente e à zeladoria das cidades.

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