O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.961/25, que proíbe os planos de assistência à saúde de realizarem o cancelamento unilateral de contratos de beneficiários considerados vulneráveis no estado do Rio de Janeiro. A lei foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial na última quinta-feira (25).
A nova legislação oferece proteção a:
- Idosos
- Pessoas com deficiência
- Ostomizados
- Pacientes com câncer
- Portadores de doenças raras
As operadoras ficam obrigadas a manter a cobertura sem interrupção para esses grupos, contanto que os consumidores estejam em dia com os pagamentos e cumpram suas obrigações contratuais.
Principais Proteções da Nova Lei
A lei visa garantir dignidade e tranquilidade às famílias, evitando que pessoas em tratamento sejam surpreendidas por cancelamentos arbitrários. Além da proibição de rescisão por parte da operadora, a legislação estabelece:
- Rescisão sem multa para o beneficiário: Os pacientes desses grupos poderão rescindir seus contratos sem pagar multa em caso de descredenciamento de médicos.
- Comunicação prévia: Qualquer alteração contratual deve ser comunicada com antecedência mínima de 60 dias.
- Proibição de rescisão por idade: A lei veda rescisões motivadas pela idade do paciente.
Veto à Multa Fixa
O governador Cláudio Castro vetou apenas o artigo que previa uma multa fixa de 50 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 237 mil) para as operadoras em caso de descumprimento. A justificativa do governo é que o estado já possui mecanismos legais para aplicar penalidades proporcionais, conforme a Lei Estadual nº 6.007/11, que trata de infrações consumeristas.
O secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, afirmou que a norma é uma vitória importante, pois protege “quem mais precisa: idosos, pessoas com deficiência e pacientes em tratamento”.
Fonte: Sudeste Agora.






