Lei é sancionada e planos de saúde não pode mais cancelar contratos de idosos e pacientes em tratamento no RJ

Vice Governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, asssina contrato entre o governo do Rio de Janeiro e o BNDES, com victas à contratação de estudos, modelagem e documentação para licitação de concessão do sistema de bilhetagem eletrônica do estado.

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.961/25, que proíbe os planos de assistência à saúde de realizarem o cancelamento unilateral de contratos de beneficiários considerados vulneráveis no estado do Rio de Janeiro. A lei foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial na última quinta-feira (25).

A nova legislação oferece proteção a:

  • Idosos
  • Pessoas com deficiência
  • Ostomizados
  • Pacientes com câncer
  • Portadores de doenças raras

As operadoras ficam obrigadas a manter a cobertura sem interrupção para esses grupos, contanto que os consumidores estejam em dia com os pagamentos e cumpram suas obrigações contratuais.

Principais Proteções da Nova Lei

A lei visa garantir dignidade e tranquilidade às famílias, evitando que pessoas em tratamento sejam surpreendidas por cancelamentos arbitrários. Além da proibição de rescisão por parte da operadora, a legislação estabelece:

  • Rescisão sem multa para o beneficiário: Os pacientes desses grupos poderão rescindir seus contratos sem pagar multa em caso de descredenciamento de médicos.
  • Comunicação prévia: Qualquer alteração contratual deve ser comunicada com antecedência mínima de 60 dias.
  • Proibição de rescisão por idade: A lei veda rescisões motivadas pela idade do paciente.

Veto à Multa Fixa

O governador Cláudio Castro vetou apenas o artigo que previa uma multa fixa de 50 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 237 mil) para as operadoras em caso de descumprimento. A justificativa do governo é que o estado já possui mecanismos legais para aplicar penalidades proporcionais, conforme a Lei Estadual nº 6.007/11, que trata de infrações consumeristas.

O secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, afirmou que a norma é uma vitória importante, pois protege “quem mais precisa: idosos, pessoas com deficiência e pacientes em tratamento”.

Fonte: Sudeste Agora.

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