A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei (PL) 6.330/22, que obriga caçambas estacionárias de coleta de entulho em locais públicos a possuírem sinalização luminosa retrorrefletiva e identificação da empresa responsável.

A medida segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
⚠️ Regras para Segurança e Identificação
O principal objetivo da lei, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), é alertar condutores e pedestres sobre a presença do equipamento, especialmente durante o período noturno.
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Sinalização: A sinalização luminosa deverá seguir os padrões estabelecidos pelo Contran e pelo Detran-RJ, utilizando adesivos ou inscrições à tinta fosforescente em toda a extensão do equipamento.
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Visibilidade: O projeto prevê, quando necessário, a colocação de cones balizadores para garantir que as caçambas sejam visualizadas a pelo menos 50 metros de distância.
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Identificação: As caçambas deverão conter de forma visível o nome e o número de telefone da empresa proprietária.
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Penalidade: O descumprimento da norma acarretará multa, que será progressivamente aplicada em casos de reincidência.
As empresas terão o prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, para regularizar a situação dos equipamentos.
Fonte: Alerj.






