Alerj aprova projeto que legitima casamentos da Umbanda e Candomblé com efeitos civis

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única nesta quinta-feira, 6 de novembro, o Projeto de Lei 6.076/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD). O PL determina que os casamentos religiosos celebrados conforme os ritos da Umbanda e do Candomblé poderão ser legitimados no Estado do Rio de Janeiro com posterior conversão para validade civil.

Por ter recebido emendas, a medida ainda precisa ser votada em redação final pela Casa.

A proposta tem natureza religiosa, social e cultural, sendo vista como um instrumento de valorização das tradições afro-brasileiras e de combate à intolerância religiosa.

O deputado Átila Nunes celebrou o pioneirismo do Estado do Rio em aprovar tal norma:

“É um processo de equidade. As igrejas Católica e Evangélica têm todos os direitos que as religiões de matrizes africanas não tinham. A grande vitória é que agora os casamentos nesses ritos poderão ter efeitos civis.”

O parlamentar ressaltou que, com a medida, a Umbanda e o Candomblé, historicamente marginalizadas, ganham reconhecimento formal, fortalecendo a liberdade religiosa e a diversidade cultural.

A conversão para o efeito civil desses matrimônios seguirá a legislação federal vigente (Código Civil e Lei dos Registros). A declaração de celebração religiosa, para fins de validade civil, deverá ser:

  • Lavrada por autoridade religiosa habilitada (sacerdotes, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, ou outras lideranças espirituais reconhecidas).
  • Conter, obrigatoriamente, a identificação completa dos noivos, a data e local da cerimônia, a identificação da autoridade celebrante e do templo/terreiro, além da assinatura de, no mínimo, duas testemunhas.

As serventias extrajudiciais (cartórios) não poderão recusar discriminatoriamente o recebimento ou processamento desses documentos, sob pena de responsabilização, com apuração de infrações pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo Poder Judiciário.

A norma também prevê que os Poderes Executivo e Judiciário deverão promover campanhas educativas e capacitar agentes públicos quanto à diversidade religiosa.

Fonte: Alerj.

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