A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 3984/25, que estabelece o aumento das penas para os crimes de estupro, assédio sexual e delitos relacionados à pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e relatada pela deputada Delegada Ione (Avante-MG), segue agora para análise do Senado Federal.
1. Alterações nas penas de estupro
O texto aprovado redefine os períodos de reclusão para diferentes gravidades do crime:
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Estupro comum: A pena atual de 6 a 10 anos passa a ser de 8 a 12 anos.
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Com lesão grave: A punição sobe do intervalo de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos.
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Seguido de morte: A reclusão, que hoje é de 12 a 30 anos, passará a ser de 14 a 32 anos.
2. Mudanças em assédio e crimes digitais
O projeto também endurece o tratamento jurídico para outras formas de violência e violação da intimidade:
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Assédio sexual: A pena de detenção será ampliada para o período de 2 a 4 anos (atualmente é de 1 a 2 anos).
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Registro não autorizado da intimidade sexual: A punição para a gravação ou exposição da intimidade sem consentimento sobe de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.
3. Prevenção e conscientização
Além das sanções penais, o PL cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais. A campanha será realizada anualmente na última semana do mês de maio, com o objetivo de promover a conscientização e intensificar o combate a esse tipo de criminalidade em todo o território nacional.






