O prefeito de Itaperuna, Emanuel Medeiros (Nel), sancionou a Lei nº 1.330/2026, que estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas e outros veículos de mobilidade individual no município.
Já em vigor, a nova legislação tem como objetivo aumentar a segurança de condutores e pedestres diante do crescimento desse tipo de transporte na cidade. Entre as principais normas definidas, destaca-se o limite máximo de velocidade de 20 km/h nas ciclovias e a proibição da circulação desses veículos sobre as calçadas, preservando o espaço dos pedestres.
A lei também proíbe a condução sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas e torna obrigatório o uso de farol, capacete e vestuário com material refletivo durante a noite para reforçar a visibilidade. O texto completo da regulamentação foi disponibilizado no Diário Oficial do Município do dia 22 de julho de 2026, na edição nº 247.






