A reportagem do Jornal Dois Estados, esclarece que o escritório Moura & Moreira Advogados obteve tutela de urgência contra a empresa Águas do Rio, determinando a exclusão da cobrança da tarifa de esgoto, com fundamento no Decreto Municipal da Excelentíssima Prefeita Alessandra Freire.
O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Miracema concedeu tutela de urgência determinando que a empresa Águas do Rio exclua a cobrança da tarifa de esgoto nas faturas da Casa dos Pobres São Vicente de Paulo, uma instituição de longa permanência para idosos, e mantenha o fornecimento do serviço.
A decisão foi fundamentada na necessidade de garantir o abastecimento à instituição, que acolhe 23 idosos, bem como na suspensão da tarifa de esgoto no município. Foi fixada multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, em caso de descumprimento.
Além disso, foi concedida gratuidade de justiça à parte autora e determinado o depósito judicial dos valores incontroversos referentes ao consumo de água. A concessionária tem o prazo de 15 dias para contestar a decisão.
Foi ajuizada uma ação judicial contra a cobrança indevida da tarifa de esgoto pela empresa Águas do Rio, que não respeitou o decreto e continuou cobrando. A concessão da tutela de urgência estabeleceu um precedente, permitindo que outros consumidores também recorram judicialmente para solicitar a exclusão dessa tarifa em suas faturas.
Fonte: @mouraemoreira






