Lei no Rio de Janeiro obriga exame para diagnóstico de Pé Torto Congênito em recém-nascidos

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta sexta-feira (5), a Lei 11.047/25, de autoria original do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União).

A nova norma obriga que hospitais públicos da rede estadual e unidades privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) realizem o exame clínico ortopédico para o diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC) em todos os recém-nascidos.

Tratamento Preferencial e Encaminhamento

A lei determina que pacientes com diagnóstico positivo para o PTC devem receber tratamento adequado, imediato e contínuo, com preferência pelo método Ponseti, que inclui:

  • Manipulação.

  • Imobilizações gessadas seriadas.

  • Tenotomia percutânea do tendão calcâneo.

  • Uso de órtese de abdução.

A cirurgia será indicada apenas em casos mais graves ou para tratar deformidades residuais, a critério de um médico ortopedista pediátrico.

Para agilizar o processo, a medida estabelece que o paciente seja encaminhado ao setor ortopédico para diagnóstico assim que chegar ao posto de saúde, sem a necessidade de consultas preliminares.

Tratamento Integral e Campanhas

Nos casos em que a cirurgia for necessária, o tratamento pós-cirúrgico deverá ser integral e humanizado, incluindo as especialidades de psicologia, ortopedia e fisioterapia. A reeducação motora contará com fisioterapeuta gratuito, que também decidirá sobre a adoção de aparelhos ortopédicos no pós-cirúrgico.

A lei também exige que o Poder Executivo realize campanhas de conscientização sobre o Pé Torto Congênito, visando:

  • Estimular o diagnóstico precoce.

  • Motivar pais e responsáveis a procurar assistência médica rapidamente.

  • Incentivar a difusão e o uso da técnica de Ponseti entre médicos e não médicos.

O programa será custeado por verbas do Fundo Estadual de Saúde (FES), emendas parlamentares e dotações orçamentárias.

Fonte: Alerj.

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