O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu uma recomendação oficial ao município de Itaperuna. O documento orienta que a administração municipal observe rigorosamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado no Tema nº 784, referente ao direito dos candidatos aprovados no concurso da Secretaria Municipal de Educação (Edital nº 001/2024).
A promotoria reforça que a aprovação em concurso público gera o direito subjetivo à nomeação em situações específicas, não podendo a prefeitura agir de forma arbitrária em relação aos classificados.
Hipóteses que garantem o direito à vaga
De acordo com o entendimento destacado pelo MPRJ, o direito à nomeação se configura em três casos principais:
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Aprovação dentro do número de vagas: Quando o candidato é classificado dentro da quantidade de vagas estabelecida originalmente no edital.
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Preterição na classificação: Quando há desrespeito à ordem de classificação dos candidatos no momento da convocação.
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Surgimento de novas vagas ou novo certame: Quando surgem novas vagas (ou é aberto um novo concurso dentro do prazo de validade do anterior) e a administração pública ignora os aprovados do certame vigente de forma imotivada ou arbitrária.
A recomendação visa garantir a transparência no serviço público e assegurar que os aprovados no processo seletivo de 2024 tenham seus direitos preservados conforme a lei e a jurisprudência nacional.
Fonte: MP-RJ.






