Nova lei em Miracema proíbe condenados por violência contra a mulher de ocuparem cargos públicos

A prefeita de Miracema, Maria Alessandra Leite Freire, sancionou a Lei nº 2.251/2025, que estabelece uma barreira rigorosa para o acesso ao serviço público municipal. A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal e de autoria do vereador Jocimar Vaz Freire, proíbe que pessoas condenadas por crimes de violência contra mulheres e meninas ocupem qualquer tipo de cargo, emprego ou função pública na administração direta ou indireta. A medida abrange desde aprovados em concursos públicos até nomeações para cargos comissionados ou de confiança, integrando a violência de gênero ao rol de impedimentos por falta de idoneidade moral.

De acordo com o texto legal, a restrição passa a ter efeito imediato após o trânsito em julgado da sentença — ou seja, quando não cabem mais recursos — e se estende até que o indivíduo tenha cumprido integralmente a pena imposta pela Justiça. A lei é abrangente e tipifica como impeditivas as condenações por violência física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Maria da Penha e outros dispositivos correlatos. Com a nova regra, a apresentação do atestado de antecedentes criminais torna-se um requisito obrigatório e eliminatório para qualquer processo de posse ou contratação no município.

Para a gestão municipal, a iniciativa não apenas reforça o compromisso com a proteção dos direitos das mulheres, mas também eleva o padrão ético da administração pública miracemense. Ao impedir que agressores integrem o quadro de servidores, a prefeitura busca enviar uma mensagem clara de tolerância zero à violência doméstica e familiar, garantindo que o ambiente institucional seja pautado pela responsabilidade social e pelo respeito à dignidade humana.

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