Uma nova era de transparência e segurança se instala nos estabelecimentos dedicados aos cuidados de animais de estimação no estado do Rio de Janeiro. A Lei 10.756/25, recém-sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (30/04), torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em creches e hotéis que atendam a mais de 50 animais simultaneamente.
A medida, de autoria do deputado estadual Bruno Boaretto (PL), surge como resposta à crescente preocupação dos tutores em garantir o bem-estar de seus companheiros de quatro patas durante períodos de ausência. Para estabelecimentos menores, com capacidade inferior a 50 animais, a lei oferece uma alternativa: a adoção de um protocolo de segurança e bem-estar animal, que deverá ser detalhado no momento da contratação do serviço.
A exigência da instalação das câmeras será implementada de forma escalonada, levando em consideração o porte do estabelecimento. Critérios como o número de animais atendidos, a área da instalação e a capacidade de adaptação serão definidos em regulamentação futura pelo Poder Executivo.
As lentes das câmeras deverão cobrir integralmente os espaços comuns, áreas de alimentação, recreação e alojamento, assegurando uma visão completa do dia a dia dos animais. As imagens capturadas terão um prazo de armazenamento de 90 dias úteis em sistema eletrônico seguro, devendo ser prontamente disponibilizadas às autoridades em caso de solicitação.
O descumprimento da nova legislação não passará impune. Os estabelecimentos que não se adequarem estarão sujeitos a advertências e às sanções previstas tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto na Lei de Crimes Ambientais. A lei estabelece um prazo de 180 dias para que creches e hotéis para animais se ajustem às novas regras, contados a partir da data de sua publicação.
Foto by Alerj, 2025.






