Prefeitura de Pádua regulamenta apreensão de animais soltos em vias públicas

O prefeito de Santo Antônio de Pádua, Paulo Roberto Pinheiro Pinto, assinou o Decreto nº 072, de 23 de junho de 2026, que estabelece normas e procedimentos administrativos para a apreensão, recolhimento e destinação de animais soltos em vias públicas urbanas, estradas e estradas vicinais do município. A medida foi motivada pela recorrência de casos que geram riscos de acidentes, danos materiais e ameaças à integridade física de motoristas, ciclistas e pedestres.

O texto considera “animal solto” qualquer um que seja encontrado desacompanhado, sem contenção adequada ou que ofereça perigo à circulação de pessoas, veículos ou outros animais nos logradouros públicos. O decreto baseia-se em preceitos da Constituição Federal, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em um processo administrativo originado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.

A partir da publicação da norma, o fluxo de atendimento a essas ocorrências envolverá diferentes órgãos municipais de forma integrada:

  • Guarda Civil Municipal: Caberá à corporação a atuação inicial, que inclui realizar diligências no local, adotar medidas imediatas de contenção e segurança da via para proteger os transeuntes e, se necessário, acionar o serviço ou empresa contratada pela prefeitura para recolher o bicho.

  • Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural: Será a responsável por realizar a apuração administrativa dos fatos e efetuar a autuação do proprietário do animal, quando este for identificado.

  • Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana: Ficará encarregada de avaliar e aplicar medidas preventivas nas vias públicas afetadas, reduzindo os riscos recorrentes à segurança viária.

Sempre que o proprietário ou responsável pelo animal for identificado, ele será formalmente notificado para providenciar a retirada do bicho. O dono deverá arcar integralmente com todas as despesas geradas pela apreensão, recolhimento, transporte e guarda, além de estar sujeito às sanções administrativas previstas na legislação municipal aplicável.

Por fim, o decreto assegura que os procedimentos de guarda, manutenção e a destinação final dada aos animais deverão cumprir rigorosamente as normas sanitárias vigentes e as diretrizes de bem-estar animal.

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