Prefeitura de Pádua regulamenta itinerário obrigatório de ônibus pelos distritos de Marangatu e São Pedro de Alcântara

O prefeito de Santo Antônio de Pádua, Paulo Roberto Pinheiro Pinto, assinou o Decreto nº 075/2026 (de 25 de Junho de 2026), que estabelece a obrigatoriedade de a linha de transporte coletivo Pádua x Divisa de Pirapetinga adentrar os perímetros urbanos dos distritos de Marangatu e São Pedro de Alcântara. A medida, fundamentada na Lei Orgânica do Município e no Contrato de Concessão nº 005/2024 firmado com a concessionária Auto Viação Vitória Paduana Ltda., visa garantir o atendimento universal e a regularidade do transporte público para os moradores dessas localidades. A decisão levou em consideração que o transporte intramunicipal é um serviço essencial e que o descumprimento do itinerário completo — que possui uma extensão de 52.404 metros conforme o Projeto Básico do Edital nº 049/2023 — configura infração contratual.

O decreto especifica detalhadamente o percurso que os ônibus devem realizar em ambos os sentidos da viagem:

  • Distrito de Marangatu: No sentido de ida (Pádua – Divisa de Pirapetinga), o veículo deve sair da RJ-186, acessar o distrito pela primeira entrada à direita na Rua Professor Brasil, percorrê-la até o fim e retornar à rodovia. No sentido de volta, o percurso inverso deve ser feito entrando pela última via de acesso antes de retornar à RJ-186.

  • Distrito de São Pedro de Alcântara: No sentido de ida, o coletivo deve deixar a RJ-186 entrando à esquerda na Rua Eugênio de Paula, segui-la até o final e retornar à rodovia. No trajeto de volta, realiza-se o caminho inverso, acessando o distrito pela última via disponível antes de retomar o fluxo na RJ-186 em direção à sede municipal.

A supressão, encurtamento ou desvio das rotas estabelecidas fica terminantemente proibida, exceto em casos excepcionais e devidamente documentados, tais como emergências, interdições viárias por autoridades, força maior ou situações de risco à segurança dos passageiros. Caso a empresa descumpra a determinação sem uma justificativa válida, estará sujeita às penalidades contratuais, o que inclui uma multa diária estipulada em 1.000 UNIFIPAS por infração de gradação média ou grave.

Em casos mais severos, o município poderá aplicar sanções administrativas adicionais, incluindo a rescisão unilateral do contrato de concessão. A fiscalização e a emissão de autos de infração ficarão sob a responsabilidade do Fiscal do Contrato designado.

Fonte: DECRETO Nº. 075/2026.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *