O Procon de Campos orienta que a cobrança de taxas ou valores adicionais em pagamentos efetuados via Pix é indevida, uma vez que a modalidade é equiparada ao pagamento em dinheiro em espécie, sendo considerada uma forma de pagamento à vista.
Diretrizes para consumidores e fornecedores
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Ao aceitar o Pix, o estabelecimento comercial ou prestador de serviços não pode repassar ao consumidor custos operacionais da transação bancária.
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Embora instituições financeiras possam tarifar operações de pessoas jurídicas, tais custos compõem a atividade empresarial e não devem ser transferidos ao consumidor final.
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O fornecedor não é obrigado a disponibilizar o Pix; contudo, caso decida oferecer essa forma de pagamento, deve assumir integralmente os custos operacionais, sendo vedada a cobrança de taxas, ágios ou acréscimos.
Implicações legais
Segundo o superintendente do Procon de Campos, a prática de elevar preços ou cobrar taxas extras por pagamentos via Pix pode configurar infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC):
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O artigo 39, inciso V, do CDC, proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.
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O artigo 39, inciso X, do CDC, veda a elevação de preços de produtos ou serviços sem justa causa.






