Procon esclarece proibição de cobrança de taxas no Pix

O Procon de Campos orienta que a cobrança de taxas ou valores adicionais em pagamentos efetuados via Pix é indevida, uma vez que a modalidade é equiparada ao pagamento em dinheiro em espécie, sendo considerada uma forma de pagamento à vista.

Diretrizes para consumidores e fornecedores

  • Ao aceitar o Pix, o estabelecimento comercial ou prestador de serviços não pode repassar ao consumidor custos operacionais da transação bancária.

  • Embora instituições financeiras possam tarifar operações de pessoas jurídicas, tais custos compõem a atividade empresarial e não devem ser transferidos ao consumidor final.

  • O fornecedor não é obrigado a disponibilizar o Pix; contudo, caso decida oferecer essa forma de pagamento, deve assumir integralmente os custos operacionais, sendo vedada a cobrança de taxas, ágios ou acréscimos.

Implicações legais

Segundo o superintendente do Procon de Campos, a prática de elevar preços ou cobrar taxas extras por pagamentos via Pix pode configurar infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  • O artigo 39, inciso V, do CDC, proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.

  • O artigo 39, inciso X, do CDC, veda a elevação de preços de produtos ou serviços sem justa causa.

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