O Projeto de Lei 1.888/20, de autoria do deputado Rodrigo Bacellar, que obriga unidades de saúde e parques florestais sob gestão estadual a disponibilizarem soro antiofídico e outros imunobiológicos contra mordidas e picadas de animais peçonhentos, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e seguiu para sanção do governador.
A medida visa garantir o acesso rápido e eficaz ao tratamento para vítimas de acidentes com animais peçonhentos, como cobras, aranhas e escorpiões, em áreas de maior risco. O projeto também determina que os locais de armazenamento dos soros sigam protocolos rigorosos de conservação e controle de validade, e que a rede hospitalar divulgue a disponibilidade dos soros em meios impressos e digitais.
Além do soro antiofídico, o projeto cita nominalmente os seguintes imunobiológicos: soros antibotrópico, antielapínico, antiaracnídeo e antiescorpiônico. A proposta prevê ainda que todos os casos de acidentes por animais peçonhentos, atendidos em unidades de saúde da rede pública e privada, sejam notificados através do Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN), conforme determina o Ministério da Saúde.






