O Estado do Rio de Janeiro instituiu o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água, com o objetivo de identificar, catalogar e preservar esses locais vitais para o abastecimento hídrico. A iniciativa foi oficializada pela Lei 11.020/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira, 10 de novembro.
Principais Pontos da Lei:
- Identificação e Catalogação: Serão realizadas por iniciativa dos órgãos estaduais responsáveis pelo meio ambiente e pelos recursos hídricos.
- Apoio à Preservação: O Executivo poderá fornecer mudas de árvores, arbustos e outras plantas apropriadas para proteger e recuperar a vegetação no entorno das nascentes.
O deputado Librelon justificou a lei destacando a necessidade de preservar as nascentes para garantir o abastecimento futuro, visto que a água é um recurso em risco de escassez, e que é dever do Estado instituir políticas públicas de identificação e preservação.
Um trecho da proposta original que delimitava um raio mínimo de 50 metros a partir da nascente para conservação ou recuperação da vegetação foi vetado pelo Governo. A justificativa foi que a medida feria o Código Florestal (Lei Federal 12.651/12), pois as leis estaduais devem apenas complementar a norma federal, e propostas mais restritivas poderiam dificultar o avanço de compromissos ambientais em áreas rurais consolidadas.
Fonte: Alerj.






