O Senado Federal inicia nos próximos dias a análise do Projeto de Lei 3.509/2024, uma proposta já aprovada pela Câmara dos Deputados que visa proteger o comprador de veículos usados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir que infrações cometidas pelo antigo dono, mas lançadas com atraso no sistema, não sejam atribuídas ou cobradas do novo proprietário após a transferência do bem.
Atualmente, é comum que compradores sejam surpreendidos por multas antigas que aparecem no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) somente após a conclusão do negócio. A nova legislação pretende dar segurança jurídica à transação, deixando claro que o débito deve perseguir quem cometeu a infração, e não o veículo de forma vitalícia.
1. Abrangência da nova regra
A medida proposta não se limita apenas a veículos de passeio de pessoas físicas, estendendo-se também a frotas registradas em nomes de empresas. O projeto traz ainda regramentos específicos para modalidades de crédito:
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Leasing e Financiamentos: Nos casos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária, o texto determina que as multas devem ser cobradas diretamente da pessoa que estava no uso efetivo do carro no momento da infração.
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Transferência de Propriedade: Uma vez oficializada a venda, qualquer multa residual ou lançada tardiamente referente ao período anterior à data de transferência será de responsabilidade exclusiva do antigo proprietário.
2. Segurança no mercado de usados
A proposta é vista como um avanço para o setor de proteção e revenda veicular, pois elimina um dos maiores gargalos burocráticos e financeiros nas transferências de propriedade. Se aprovada pelo Senado sem alterações, a matéria seguirá para sanção presidencial, passando a valer em todo o território nacional. A expectativa é que a mudança estimule o mercado de usados, oferecendo mais transparência e menos riscos de prejuízos inesperados para quem adquire um veículo seminovo.






