O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória (MP) que institui o novo crédito consignado para trabalhadores do setor privado, conhecido como consignado CLT. A medida, editada pelo presidente Lula (PT) em março, já está em vigor e, com a aprovação do Congresso, avança para se tornar lei definitiva.
Uma das principais inovações do texto é a ampliação da modalidade de empréstimo com desconto direto em conta para motoristas e entregadores de aplicativo, um passo significativo para formalizar e oferecer novas opções de crédito a essa categoria em crescimento.
Batizado de “Crédito do Trabalhador”, o novo consignado permite que todos os trabalhadores com carteira assinada contratem empréstimos com descontos em folha de pagamento. O programa também possibilita que sejam utilizadas como garantia dos empréstimos até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou 100% da multa rescisória em casos de demissão sem justa causa.
As alterações realizadas pelo Parlamento no texto da MP serão agora submetidas à sanção ou veto do Presidente da República.
Para Quem é e Como Funciona
- Trabalhadores CLT: Todos com carteira assinada poderão contratar empréstimos com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento, como já acontece com o consignado tradicional para servidores públicos e aposentados.
- Trabalhadores de Aplicativo: Motoristas e entregadores de aplicativo também terão acesso a essa modalidade de empréstimo, com os descontos sendo feitos diretamente na conta, conforme a regulamentação específica para essa categoria.
Novas Garantias para o Empréstimo
Para dar mais segurança aos bancos e facilitar a concessão do crédito, o programa permite que o trabalhador use como garantia:
- Até 10% do saldo do FGTS: Uma parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser usada como garantia para o empréstimo.
- 100% da multa rescisória: Em caso de demissão sem justa causa, o valor integral da multa rescisória pode ser utilizado como garantia do empréstimo.
Status na MP
- A medida provisória (MP) já está em vigor, mas, para se tornar lei definitiva, precisava da aprovação do Congresso, o que aconteceu no Senado.
- Como o Congresso fez algumas alterações no texto original da MP, essas mudanças ainda precisam ser sancionadas (aprovadas) ou vetadas (rejeitadas) pelo Presidente da República.






