O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto de lei de autoria da senadora Margareth Buzetti que tipifica o vicaricídio no ordenamento jurídico brasileiro. O termo define o homicídio cometido contra filhos, ou outros parentes próximos de uma mulher, com o objetivo específico de causar sofrimento psicológico extremo à mãe ou ex-companheira. Se sancionado, o vicaricídio passará a ser classificado como crime hediondo, com penas severas que variam de 20 a 40 anos de prisão, podendo ser ampliadas caso existam outros agravantes previstos em lei.
A proposta altera dispositivos importantes da Lei Maria da Penha, do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos, introduzindo também o conceito de agressão vicária. Essa modalidade de violência ocorre quando o agressor atinge fisicamente pessoas do círculo afetivo da mulher para torturá-la emocionalmente, evidenciando uma estratégia cruel de controle e vingança. A medida é vista por especialistas e parlamentares como um avanço necessário para punir com rigor formas de violência doméstica que utilizam terceiros como instrumentos de dor, buscando interromper ciclos de abusos que muitas vezes culminam em tragédias familiares irreversíveis.
Principais mudanças na legislação:
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Tipificação do Vicaricídio: O assassinato de filhos ou parentes da mulher para atingi-la passa a ter nome próprio e punição específica no Código Penal.
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Natureza Hedionda: Como crime hediondo, o condenado não terá direito a fiança e enfrentará regras mais rígidas para progressão de regime e benefícios penais.
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Pena Elevada: O estabelecimento de uma base de 20 a 40 anos coloca o vicaricídio entre as punições mais severas da justiça brasileira, refletindo a gravidade social do ato.
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Agressão Vicária: O reconhecimento legal desta prática permite que juízes apliquem medidas protetivas e sanções mesmo quando a violência física não é direcionada diretamente à mulher, mas sim aos seus entes queridos.
A aprovação do projeto segue agora para sanção presidencial, representando um marco na proteção da dignidade feminina e na repressão a crimes de ódio baseados no gênero.






