O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (21 de outubro) o Projeto de Lei (PL 4.719/2020) que isenta de tributos federais a doação de medicamentos para órgãos públicos e entidades beneficentes. O texto agora retorna para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto, relatado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), busca incentivar a doação de medicamentos que, de outra forma, seriam descartados no Brasil – cerca de 14 mil toneladas anualmente, segundo o Conselho Federal de Farmácia.
Detalhes da Isenção
A isenção tributária abrange os seguintes impostos federais: PIS/Pasep, Cofins e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
As doações devem ter no mínimo seis meses de validade e podem ser destinadas à União, estados, Distrito Federal, municípios, Santas Casas de Misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes certificadas. O relator incluiu na lista de beneficiários as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Oscips e Organizações Sociais (OS).
Regras para a Doação
A lei proíbe a comercialização dos medicamentos recebidos por essas entidades. Além disso, não será permitida a distribuição de medicamentos que utilizem marcas ou signos em referência a empresas não autorizadas a funcionar como indústria farmacêutica.
O relator Fernando Farias justificou a aprovação afirmando que “Em termos de justiça fiscal, não se mostra razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação.” Ele também acatou emendas que determinam que o controle e a fiscalização das doações serão feitos conforme regulamento posterior do Poder Executivo.
Fonte: Agência Senado.






