O combate à violência doméstica no Brasil deve ganhar um reforço tecnológico e jurídico nos próximos dias. O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.942/2024, que prevê a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres, crianças e adolescentes. A proposta, que agora segue para a sanção do Presidente da República, altera a dinâmica das Medidas Protetivas de Urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Na prática, o monitoramento eletrônico deixa de ser uma opção secundária e passa a ser uma ferramenta central de proteção. A nova regra permite que tanto juízes quanto delegados de polícia (em cidades onde não houver magistrado disponível no momento) determinem a instalação imediata do equipamento em casos de risco iminente.
1. O que muda com o PL 2.942/2024?
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Agilidade na Proteção: A possibilidade de delegados aplicarem a medida acelera o isolamento do agressor, especialmente em municípios do interior, onde a distância de um juiz plantonista poderia retardar a proteção da vítima.
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Zona de Exclusão Digital: A tornozeleira é integrada a um sistema que alerta as autoridades e, em alguns casos, a própria vítima, se o agressor ultrapassar o limite de distância mínima determinado pela justiça.
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Foco na Reincidência: O monitoramento contínuo inibe a aproximação e o descumprimento de outras medidas protetivas, servindo como uma barreira física e psicológica contra novas agressões.
A medida é vista como uma resposta ao aumento dos casos de feminicídio e violência infantil, onde muitas vezes a vítima já possuía uma medida protetiva de “papel”, mas que não era acompanhada de vigilância física. Com o uso da tecnologia, o Estado passa a ter um controle em tempo real da localização do agressor, permitindo uma intervenção policial antes mesmo que o contato ocorra.
O projeto segue agora para a etapa final e, se sancionado sem vetos, entrará em vigor imediatamente após sua publicação oficial, exigindo que estados e municípios adaptem suas centrais de monitoramento para a nova demanda.






