Servidores de Itaperuna podem escolher entre os regimes CLT e Estatutário

Itaperuna, RJ – A Prefeitura de Itaperuna anunciou que os servidores municipais agora podem optar entre permanecer no regime de trabalho CLT ou migrar para o Estatutário. A mudança, baseada na Lei nº 990/2021, oferece mais autonomia e segurança aos funcionários públicos.

Segundo a prefeitura, a medida busca dar mais clareza, segurança e liberdade de escolha aos servidores que contribuem para o desenvolvimento da cidade. A decisão é um avanço na transparência e no respeito aos direitos dos trabalhadores.

O que diz a Lei nº 990/2021 de Itaperuna

A Lei nº 990/2021 de Itaperuna permite que os servidores públicos municipais que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possam optar por migrar para o regime estatutário.

Principais pontos da lei:

  • Liberdade de escolha: A lei oferece ao servidor a autonomia para decidir entre os dois regimes de trabalho. Essa decisão é voluntária.
  • Regime estatutário: Quem opta por este regime tem acesso a direitos e deveres específicos para servidores públicos, como a estabilidade no emprego após três anos de estágio probatório.
  • CLT: Quem decide continuar neste regime mantém os direitos trabalhistas previstos na legislação, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Essa mudança busca dar mais segurança e transparência aos servidores, permitindo que cada um escolha o regime que melhor se adapta aos seus planos de carreira.

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