STF fortalece tribunais de contas para julgar prefeitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em julgamento da ADPF 982 na última sexta-feira, que os Tribunais de Contas (TCs) têm competência para julgar prefeitos que atuam como ordenadores de despesa. Isso significa que, na prática, prefeitos que gerenciam diretamente recursos públicos e autorizam pagamentos deverão prestar contas diretamente aos TCs, que agora terão a palavra final sobre a regularidade dessas despesas.

A nova interpretação fortalece o controle externo, permitindo que os TCs apliquem multas e exijam a devolução de valores em caso de irregularidades, sem a necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais. O STF também anulou decisões judiciais anteriores que desconsideravam punições dos TCs a gestores municipais, desde que as sanções não tenham caráter eleitoral.

É crucial entender a diferença entre os tipos de contas: as contas de governo (anuais e gerais do município) ainda dependem de parecer técnico do TC e decisão final da Câmara Municipal (com possíveis reflexos eleitorais). Já as contas de gestão (relativas à atuação do prefeito como ordenador de despesas) terão julgamento técnico e definitivo dos TCs, com sanções administrativas e financeiras independentes da Câmara. A decisão representa um avanço significativo na fiscalização dos gastos públicos municipais.

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