Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta sexta-feira (5), a Lei 11.047/25, de autoria original do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União).
A nova norma obriga que hospitais públicos da rede estadual e unidades privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) realizem o exame clínico ortopédico para o diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC) em todos os recém-nascidos.
Tratamento Preferencial e Encaminhamento
A lei determina que pacientes com diagnóstico positivo para o PTC devem receber tratamento adequado, imediato e contínuo, com preferência pelo método Ponseti, que inclui:
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Manipulação.
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Imobilizações gessadas seriadas.
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Tenotomia percutânea do tendão calcâneo.
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Uso de órtese de abdução.
A cirurgia será indicada apenas em casos mais graves ou para tratar deformidades residuais, a critério de um médico ortopedista pediátrico.
Para agilizar o processo, a medida estabelece que o paciente seja encaminhado ao setor ortopédico para diagnóstico assim que chegar ao posto de saúde, sem a necessidade de consultas preliminares.
Tratamento Integral e Campanhas
Nos casos em que a cirurgia for necessária, o tratamento pós-cirúrgico deverá ser integral e humanizado, incluindo as especialidades de psicologia, ortopedia e fisioterapia. A reeducação motora contará com fisioterapeuta gratuito, que também decidirá sobre a adoção de aparelhos ortopédicos no pós-cirúrgico.
A lei também exige que o Poder Executivo realize campanhas de conscientização sobre o Pé Torto Congênito, visando:
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Estimular o diagnóstico precoce.
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Motivar pais e responsáveis a procurar assistência médica rapidamente.
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Incentivar a difusão e o uso da técnica de Ponseti entre médicos e não médicos.
O programa será custeado por verbas do Fundo Estadual de Saúde (FES), emendas parlamentares e dotações orçamentárias.
Fonte: Alerj.






