O prefeito de Santo Antônio de Pádua, Paulo Roberto Pinheiro Pinto, homologou o Decreto nº 139/2025, que estabelece o Estatuto Único dos Conselhos Escolares para todas as unidades da rede municipal de ensino. A medida, publicada em 15 de dezembro de 2025, visa padronizar a organização e o funcionamento desses colegiados, garantindo a participação democrática da comunidade escolar na gestão das instituições.
O novo estatuto transforma as antigas Associações de Apoio à Escola (AAE) em Conselhos Escolares (CE), conferindo-lhes personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Esses órgãos passam a exercer funções consultivas, deliberativas, financeiras, fiscais e pedagógicas, tornando-se a instância máxima de direção dentro de cada escola ou creche.
Conforme as novas diretrizes, o Conselho Escolar é composto por membros natos e representantes eleitos de diversos segmentos:
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Membro Nato: O Diretor da Unidade Escolar.
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Segmento Profissionais da Escola: Professores, orientadores, coordenadores e demais servidores administrativos.
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Segmento Comunidade Atendida: Alunos (maiores de 18 anos), pais ou responsáveis e membros da comunidade local.
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Diretoria Executiva: Composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos internamente pelo colegiado.
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Conselho Fiscal: Formado por quatro membros (dois profissionais da escola e dois da comunidade atendida) responsáveis por fiscalizar a gestão financeira.
O estatuto define que as escolas com 50 ou mais alunos devem obrigatoriamente constituir seu conselho, permitindo-se a formação de consórcios entre unidades menores. Outros pontos de destaque incluem:
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Mandato: As eleições ocorrerão a cada triênio, sendo permitida uma recondução por mais um mandato.
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Processo Eleitoral: O edital de convocação deve ser publicado com 60 dias de antecedência ao término da gestão atual.
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Votação: O voto é direto (secreto ou por aclamação), sendo proibido o voto por procuração. No caso dos pais, o voto é limitado a um por família.
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Reuniões: Os conselhos devem realizar reuniões ordinárias semestralmente, podendo haver convocações extraordinárias sempre que necessário.
A Secretaria Municipal de Educação será a responsável por coordenar a implementação do estatuto em todas as escolas do município, assegurando que o processo de democratização da gestão escolar alcance todas as unidades.
Fonte: Pref. de Pádua, RJ.






