A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou o Projeto de Lei 6.124/25, que amplia o acesso de mulheres a instrumentos não letais de defesa pessoal no estado.
A proposta altera a Lei 10.260/23 e autoriza mulheres com mais de 18 anos a adquirir e portar dispositivos de eletrochoque e spray à base de extratos vegetais para legítima defesa. O texto também prevê a possibilidade de utilização desses equipamentos por adolescentes a partir dos 16 anos, desde que haja autorização dos responsáveis legais.
A medida tem como objetivo fortalecer os mecanismos de proteção às mulheres, especialmente em situações de risco e violência, ampliando as opções de defesa pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Os defensores da proposta afirmam que a iniciativa representa mais uma ferramenta de prevenção e proteção, enquanto o uso dos dispositivos deverá seguir as normas e regulamentações aplicáveis. O projeto busca reforçar as políticas públicas voltadas à segurança e ao enfrentamento da violência contra a mulher no Estado do Rio de Janeiro.






