Câmara aprova o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

Brasília, 19 de novembro de 2025 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o chamado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, por 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções. Trata-se do Projeto de Lei 5.582/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que endurece punições e introduz novas medidas legais voltadas para o enfrentamento a facções criminosas.

O texto agora segue para o Senado, onde o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi indicado para relatar a matéria, segundo decisão do presidente da Casa, Davi Alcolumbre. Se aprovado no Senado sem alterações, o projeto será encaminhado para sanção presidencial.

Principais pontos do projeto aprovado

Embora não seja lei ainda, a aprovação pela Câmara representa um passo importante no endurecimento da legislação criminal para lidar com organizações criminosas no país. Algumas das principais medidas previstas no substitutivo aprovado são:

  1. Banco Nacional de Facções
    Será criado um “Banco Nacional de Facções Criminosas” para reunir informações sobre organizações criminosas.

  2. Criminalização e aumento de penas

    • A lei passa a prever a figura da “facção criminosa” como organização criminosa qualificada.

    • A pena base é de reclusão de 5 a 10 anos para participação simples, e de 8 a 15 anos se a facção qualificada visa controlar territórios ou atividades econômicas por meio de violência, ameaça ou coação.

    • Há agravantes que podem dobrar ou aumentar em até 2/3 as penas, especialmente se houver conexão internacional, uso de arma, ou controle prisional ou territorial pela facção.

    • Para quem exerce comando na facção, ainda que não participe diretamente dos atos criminosos, a pena pode aumentar.

  3. Fim de benefícios penais
    O projeto relatado pela Câmara proíbe alguns benefícios para membros de facções, incluindo fiança, indulto e anistia (embora detalhes como exatamente isso será aplicado dependam de regulamentação e interpretação judicial).

  4. Regime prisional
    Presos condenados por crimes ligados a facções poderão ser enviados a penitenciárias federais de segurança máxima — uma medida que busca evitar a influência de chefes de facção sobre outros presos ou comunidades.

  5. Monitoramento de visitas
    As visitas a presos ligados a facções poderão ser monitoradas por captação audiovisual, mediante autorização judicial. Há previsões para gravação de encontros, desde que haja indícios de uso criminoso. Uma ressalva no texto: a comunicação entre advogado e cliente continua protegida, a menos que haja suspeita fundada de conluio criminoso, quando então pode haver controle judicial diferenciado.

  6. Medidas patrimoniais mais duras

    • O projeto prevê apreensão ou outras medidas assecuratórias de bens mesmo no curso do inquérito, com base em indícios de que esses bens sejam fruto, instrumento ou proveito de crimes de facção.

    • Se comprovado que uma pessoa jurídica (empresa) está vinculada a uma facção criminosa, pode haver intervenção judicial por nomeação de gestor externo, bloqueio imediato de operações financeiras e societárias, etc.

    • Também há previsão de “perdimento extraordinário” de bens (ou seja, perda definitiva), com mecanismos para devolução caso a origem lícita seja comprovada, mas com ressalvas previstas no projeto.

    • No entanto, mesmo sem condenação criminal transitada em julgado, é possível haver constrições patrimoniais com base em indícios, segundo o texto.

  7. Investigação mais célere

    • O inquérito policial deverá ter prazo mais curto: 30 dias se o indiciado estiver preso, 90 dias se estiver solto — com possibilidade de prorrogação.

    • As representações da autoridade policial ou requerimentos do Ministério Público devem ser decididos pelo juiz em até 10 dias úteis, segundo o projeto.

    • Em casos de risco ou urgência, há previsão de decisão judicial em até 24 horas sobre medidas de investigação.

  8. Identidades fictícias para infiltração
    Para operações de infiltração policial, o projeto prevê que seja gerada identidade fictícia para agentes, incluindo dados biográficos (nome, filiação, data de nascimento), a serem inseridos em bancos de registro de forma sigilosa. Esses documentos fictícios devem ser preservados por no mínimo quatro anos, para garantir a segurança dos agentes.

  9. Acesso a dados para investigação

    • Autoridades policiais e Ministério Público poderão acessar dados de qualificação pessoal, telefone, endereço, inclusive eletrônico e de provedores de internet, para investigados.

    • Em situações de perigo iminente para a vida ou integridade física, a Justiça pode autorizar, em até 24 horas, acesso a geolocalização e registros de conexão dos últimos sete dias.

    • Provedores de internet, operadoras e plataformas digitais também deverão guardar registros de acesso, de conexão, histórico, pagamentos, por até cinco anos ou conforme decisão judicial.

O que essa aprovação significa e os debates em torno

  • Um endurecimento histórico: para muitos parlamentares e especialistas em segurança pública, o PL 5582/2025 é um dos mais duros já aprovados pela Câmara para enfrentar o crime organizado.

  • Críticas e controvérsias: governistas que defendiam o texto original criticaram o substitutivo do relator (deputado Guilherme Derrite), argumentando que ele “desconfigura” partes importantes do projeto enviado pelo Executivo.

  • Garantia de poder para o Senado: com Alessandro Vieira como relator, há expectativa de que o Senado mantenha muitas das medidas duras aprovadas na Câmara, mas também avalie cuidadosamente os mecanismos de controle, garantias constitucionais e riscos de excessos.

  • Não é lei ainda: é importante destacar que a proposta não é lei neste momento – ela ainda precisa do aval do Senado e da sanção presidencial para entrar em vigor.

Conclusão

A aprovação do PL 5582/2025 pela Câmara representa um marco no enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Se aprovada no Senado e sancionada, a nova lei pode transformar significativamente a forma como facções criminosas são investigadas, punidas e monitoradas, com mecanismos mais rígidos de penas, controle de bens e investigação. No entanto, ainda é preciso acompanhar os próximos passos: o relatório no Senado, as possíveis emendas, os debates sobre garantias processuais e os ajustes finais antes que o texto se torne lei.

Texto by A Folha de Pádua. | Fontes: Senado Federal e Camara dos Deputados Federeais.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *