O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 11.075/25, de autoria do deputado Júlio Rocha, que estabelece a reserva de vagas de emprego para refugiados e pessoas encontradas em condições análogas à escravidão em empresas prestadoras de serviço ao Estado do Rio de Janeiro. A medida, publicada no Diário Oficial no final de dezembro, visa assegurar direitos fundamentais e promover a dignidade de indivíduos em situação de extrema vulnerabilidade social. Segundo o autor da proposta, a iniciativa é essencial para integrar essas pessoas ao mercado de trabalho formal, garantindo-lhes uma oportunidade de reconstrução de vida dentro do território fluminense.
Apesar da sanção do texto principal, o Poder Executivo aplicou vetos a pontos cruciais da regulamentação, como a definição do percentual obrigatório de 5% das vagas e a obrigatoriedade de cláusulas específicas em editais de licitação. Também foram vetados dispositivos que previam multas de aproximadamente R$ 4.750,80 em caso de descumprimento, além da possibilidade de convênios entre os poderes para a implementação da norma. A justificativa para os vetos baseou-se no entendimento de que tais trechos interferiam na competência exclusiva do Executivo sobre a gestão da administração pública, embora o princípio de inclusão da lei tenha sido preservado para orientar as futuras contratações do Estado.
Por Alerj.






