Prefeitura de Pádua regulamenta pagamento antecipado do terço de férias para Servidores

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua publicou, no dia 07 de janeiro de 2026, o Decreto nº 002/2026. O documento estabelece novas regras para o procedimento administrativo de pagamento do terço constitucional de férias aos servidores públicos da administração direta e indireta. A medida busca padronizar o processo e garantir maior previsibilidade financeira ao funcionalismo no início do período de descanso.

De acordo com a nova regulamentação, o pagamento do adicional passará a ser efetuado na folha de pagamento do mês anterior ao início das férias do servidor. A mudança atende a uma recomendação técnica da Secretaria Municipal de Administração e Gestão para aprimorar a gestão de pessoas no município.

Para garantir o recebimento antecipado do benefício, o servidor deve ficar atento aos novos prazos e procedimentos estabelecidos:

  • Antecedência Mínima: O requerimento de férias deve ser protocolado com, no mínimo, 45 dias de antecedência da data pretendida para o afastamento.

  • Formulário Padrão: A solicitação deve ser feita obrigatoriamente através de formulário padrão disponibilizado pela Secretaria de Administração.

  • Análise da Chefia: Após o pedido, a chefia imediata tem o prazo de 5 dias úteis para se manifestar sobre a viabilidade da escala, prezando pela continuidade dos serviços públicos.

  • Consequência de Atrasos: Caso o servidor não respeite o prazo de 45 dias, o pagamento do terço constitucional poderá ser realizado apenas na folha do mês de início das férias.

O decreto prevê que alterações em períodos já programados só ocorrerão em situações excepcionais, devidamente justificadas e desde que não gerem ônus orçamentário adicional. É importante destacar que o texto não cria novas vantagens financeiras nem altera o direito material às férias, limitando-se a organizar o momento em que o dinheiro cai na conta do trabalhador.

O decreto, assinado pelo prefeito Paulo Roberto Pinheiro Pinto, entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Pref. de Pádua, RJ.

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