Uma força-tarefa da Receita Federal colocou cerca de 340 mil microempreendedores individuais (MEI) em estado de alerta em todo o Brasil. O motivo é o aumento expressivo da inadimplência em parcelamentos de dívidas firmados anteriormente com a União. A medida visa recuperar créditos tributários e regularizar a situação cadastral desses contribuintes.
De acordo com os dados do Fisco, o cenário de irregularidade é crítico para a maior parte do grupo: mais de 250 mil empreendedores já acumulam seis ou mais parcelas vencidas, o que aciona automaticamente o processo de cancelamento do acordo e a possível exclusão do regime simplificado.
Prazos e consequências
Os empreendedores notificados devem ficar atentos ao cronograma de regularização para evitar prejuízos graves ao negócio.
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Prazo para regularização: O contribuinte tem até 90 dias, a contar do recebimento da notificação, para quitar os débitos ou renegociar a dívida.
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Data limite para exclusão: Quem não resolver as pendências dentro do prazo estipulado será excluído do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2026.
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Impactos da exclusão: O desenquadramento obriga a empresa a migrar para regimes tributários mais complexos e caros (como Lucro Presumido ou Simples Nacional como Microempresa), além de perder benefícios como a emissão simplificada de notas e o acesso a direitos previdenciários com alíquotas reduzidas.
Como evitar o desenquadramento
Para os empreendedores que desejam manter o CNPJ regular, a Receita Federal orienta os seguintes passos:
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Acessar o Portal do Empreendedor: Verificar a situação fiscal no portal oficial ou pelo aplicativo MEI.
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Consultar o DTE-SN: A mensagem de notificação geralmente é enviada via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
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Emitir o DAS de parcelamento: É necessário gerar as guias das parcelas em atraso ou solicitar um novo reparcelamento, se disponível.
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Pagamento: A regularização ocorre mediante o pagamento integral das parcelas vencidas ou da primeira parcela do novo acordo.
A inadimplência do MEI não afeta apenas o negócio, mas pode gerar a inscrição do CPF do titular em Dívida Ativa da União, dificultando a obtenção de empréstimos pessoais e a renovação de documentos.
Fonte: Portal A Tarde.






