O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres afastadas do trabalho em razão de medidas protetivas por violência doméstica têm direito à preservação de sua renda por até seis meses. O julgamento foi concluído na última segunda-feira (15) no plenário virtual da Corte.
A decisão estabelece que o INSS será o responsável pelo pagamento nos casos em que a vítima possua qualidade de segurada da Previdência Social.
Como funcionará o pagamento?
O modelo de custeio seguirá a lógica aplicada ao auxílio-doença para as trabalhadoras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que inclui empregadas com carteira assinada, autônomas e microempreendedoras individuais (MEIs):
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Até o 15º dia: No caso de vínculo empregatício formal, a empresa permanece responsável pelo pagamento integral do salário.
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A partir do 16º dia: O benefício passa a ser custeado pelo INSS, com o limite máximo de duração de seis meses de afastamento.
Proteção para trabalhadoras informais
Para as mulheres que não contribuem com a Previdência Social, como as trabalhadoras informais, o STF definiu que a assistência financeira não será desamparada. Nestes casos, o suporte deverá ser assegurado pelo poder público por meio de programas de assistência social, garantindo uma proteção mínima durante o período de vulnerabilidade.
A medida é vista como um avanço fundamental para garantir a independência financeira da vítima, permitindo que ela se afaste do agressor sem o risco de perder sua subsistência ou o sustento de seus dependentes.
Fonte: STF.






