O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu um prazo rigoroso de 60 dias para que o Ministério da Educação interrompa o repasse de recursos do programa Pé-de-Meia a beneficiários que não cumprem os requisitos legais. A determinação, oficializada nesta quarta-feira (18), fundamenta-se em uma auditoria técnica da Corte que revelou falhas graves na concessão do incentivo financeiro-educacional.
Entre as inconsistências mais críticas apontadas pelo tribunal está o pagamento indevido a mais de 2 mil cadastros cujos CPFs pertencem a pessoas falecidas em um intervalo que compreende os anos de 2009 a 2023. Além do monitoramento de óbitos, o TCU identificou beneficiários com renda familiar superior ao teto permitido pelas regras do programa e estudantes que, no momento da solicitação em 2024, não estavam devidamente inscritos no Bolsa Família, condição que era obrigatória antes da recente ampliação da política pública.
A medida visa garantir a integridade dos cofres públicos e assegurar que o auxílio chegue exclusivamente aos estudantes em situação de vulnerabilidade que atendam a todos os critérios de assiduidade e baixa renda previstos na legislação vigente.






