Natividade, RJ – Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) trouxe à tona uma irregularidade na estrutura administrativa da Prefeitura de Natividade. A Justiça declarou ilegal a organização de cargos feita em 2020 pela Lei Municipal nº 969/2020, criada durante a gestão do ex-prefeito Severiano Rezende. A lei em questão estabeleceu mais de 160 cargos de confiança para funções que, conforme a Constituição, deveriam ser preenchidas por meio de concurso público.
Esses cargos, que envolviam atividades de caráter permanente e técnico, foram ocupados sem a devida seleção por concurso, contrariando o princípio constitucional da necessidade de concurso público para esse tipo de função. A legislação brasileira prevê que os cargos de confiança são restritos a funções de chefia, direção ou assessoramento, ou seja, posições de liderança ou apoio direto a gestores.
O relator do caso, desembargador Milton Fernandes de Souza, foi enfático ao apontar que a criação desses cargos configurou uma “manobra” para contratar pessoas sem concurso, desrespeitando princípios fundamentais do serviço público como a igualdade de oportunidades, a moralidade e a eficiência.
A situação já havia sido alvo de uma recomendação do Ministério Público em 2021, que solicitava a correção das irregularidades. No entanto, passados quase quatro anos, nenhuma medida efetiva foi tomada para adequar a estrutura de cargos às exigências legais.
Diante da decisão do TJ-RJ, a atual administração municipal informou que já está elaborando uma nova organização de cargos, prometendo uma estrutura mais simplificada e que priorize a ocupação por servidores concursados. O projeto será enviado em breve à Câmara de Vereadores para que a Prefeitura de Natividade se ajuste completamente às determinações constitucionais.
By Natividade em Foco.






