TSE mantém direito de voto a presos provisórios nas eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, que as restrições ao voto de presos provisórios estabelecidas pela recente Lei Antifacção não terão validade para o pleito de 2026. O entendimento da Corte, liderado pelo relator ministro Antônio Carlos Ferreira, baseia-se no princípio constitucional da anualidade eleitoral, que exige que qualquer alteração nas regras do processo de votação seja aprovada com pelo menos um ano de antecedência em relação às eleições. Como a lei foi sancionada apenas em março deste ano, ela não cumpre o requisito temporal necessário para ser aplicada em outubro.

A decisão assegura a manutenção dos direitos políticos de aproximadamente 200,4 mil cidadãos que se encontram em prisão provisória no Brasil — indivíduos que, por ainda não possuírem condenação criminal transitada em julgado, preservam suas prerrogativas de eleitores conforme determina o artigo 15 da Constituição Federal. O trecho da Lei Antifacção que tentava impedir o alistamento ou cancelar o título desses detentos foi alvo de críticas por parte dos ministros, que apontaram possíveis violações ao princípio da presunção de inocência e conflitos diretos com a Carta Magna, sugerindo que o dispositivo ainda poderá sofrer questionamentos futuros no Supremo Tribunal Federal (STF).

Além das barreiras jurídicas, o TSE destacou a inviabilidade operacional de implementar a nova regra em curto prazo. O relator enfatizou que a exclusão desse grupo exigiria adaptações técnicas e administrativas complexas nos sistemas da Justiça Eleitoral, para as quais não haveria tempo hábil. Com essa manifestação, provocada por um questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, fica garantida a continuidade da instalação de seções eleitorais dentro dos estabelecimentos prisionais e a manutenção do alistamento eleitoral para os presos que ainda aguardam julgamento definitivo.

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